Relator defende mudanças em projeto que regulamenta ofício de comerciário
08/06/2010 - 20:26

O relator do Projeto de Lei 6406/09, que regulamenta a profissão de comerciário, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), afirmou nesta terça-feira que a proposta precisa especificar quais são as funções desempenhadas por esses profissionais.
Conforme o texto atual, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), é considerado comerciário todo trabalhador que atue nos comércios atacadista e varejista. O projeto, no entanto, não enumera tais atividades.
Na audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que discutiu o tema, Juarez ressaltou ainda que é preciso tomar cuidado para que a regulamentação do ofício não diminua o mercado de trabalho dos comerciários. “O engessamento por meio de uma lei pode, em vez de ajudar, atrapalhar o progresso das atividades tanto do trabalhador quanto do patrão”, argumentou.
Piso nacional
A proposta também determina a adoção, para a categoria dos comerciários, de um piso salarial no valor de dois salários mínimos e limita a carga de trabalho a 36 horas semanais.
Para o diretor da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Josias Albuquerque, definir esses pontos em uma legislação nacional pode comprometer os avanços já alcançados nas convenções coletivas realizadas nos estados.
"O piso salarial da forma que foi proposto é totalmente inviável, pois o salário mínimo não pode ser vinculado a piso salarial nenhum", sustentou.
Fortalecimento da categoria
Já o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Vicente da Silva, defendeu o projeto como forma de fortalecer a categoria. Segundo ele, os atuais sindicatos de comerciários possuem pouca representatividade.
"Hoje, há uma exploração muito grande dos trabalhadores do comércio, principalmente em shoppings centers e supermercados multinacionais. A regulamentação corrigirá essas distorções”, disse. A proposta estabelece que a abertura das lojas aos domingos fica condicionada à celebração de acordos ou convenções coletivas.
De acordo com a CNTC, cerca de dez milhões de brasileiros com carteira assinada trabalham atualmente no comércio.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., também será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Karla Alessandra /Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira