Ciência, tecnologia e Comunicações

Estudo sugere mudanças na política tributária e na legislação ambiental

08/06/2010 - 13:49  

O estudo "Desafios e Oportunidades do Setor de Telecomunicações no Brasil" ainda aponta a necessidade de mudanças na política tributária do setor e da incorporação de aspectos relacionados à proteção do meio ambiente no marco legal das telecomunicações. Propostas em tramitação ou já aprovadas pelo Congresso Nacional contemplam as sugestões do instituto. No caso da legislação ambiental, no entanto, as iniciativas existentes são consideradas insuficientes pelo instituto.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a política tributária não atua a favor da proliferação de bens e serviços de telecomunicações, pois os tributos representam quase a metade dos preços desses bens e serviços. "As alíquotas de impostos são iguais ou superiores a itens como armas e cosmésticos", afirma o estudo. O instituto destaca o impacto dos altos impostos em toda a cadeia de suprimento dos serviços de telecomunicações, incluindo equipamentos como computadores e aparelhos celulares.

A tributação sobre os serviços varia entre 42% e 60% dos preços. No âmbito federal, inclui PISProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.), Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), Fundo de Universalização das Telecomunicações (FustO Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações foi instituído pela Lei 9998/00 com o objetivo de proporcionar recursos para cobrir a parcela de custo relativa ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração do serviço. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust e definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do fundo.) e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). No âmbito estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, no municipal, Imposto sobre Serviços (ISS) e outros, como imposto para a permissão de uso de vias públicas.

Com o objetivo de reduzir a carga tributária do setor, o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) apresentou o PL 4707/04, que permite às empresas prestadoras de serviços de instalação, manutenção e infraestrutura para operadoras de telecomunicações permanecer submetidas à legislação da Cofins anterior à Lei 10.833/03, que instituiu a Cofins não-cumulativa. Em 2003, a lei retirou a cumulatividade da Cofins e elevou sua alíquota de 3% para 7,6%. O projeto já foi aprovado pela Câmara e está sendo analisado pelo Senado.

A Câmara analisa ainda o PL 1242/07, do deputado Uldorico Pinto (PMN-BA), que concede isenção de cinco tributos para as empresas que prestam serviços para programas de inclusão digital implementados pelos governos federal, estaduais e municipais. O projeto, que está na Comissão de Finanças e Tributação, foi rejeitado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Os integrantes da comissão acompanharam o voto do relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que considerou a proposta conflitante com a Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas., por não apontar as compensações fiscais para cobrir as desonerações previstas.

Impactos ambientais
A pesquisa do Ipea apontou timidez na incorporação de aspectos relacionados ao impacto no meio ambiente no marco legal e regulatório do setor de telecomunicações. A sugestão do instituto é "implementar regulação ambiental sobre todo o ciclo de vida dos bens de telecomunicações".

Conforme o estudo, os impactos negativos das telecomunicações estão associados aos recursos e à energia consumida em todo o ciclo de vida das tecnologias, tais como a produção e a instalação de dispositivos e redes e a energia elétrica consumida no uso de serviços de telecomunicações e no processo de descarte e reciclagem. "As políticas públicas atuais lidam de forma muito tímida com esses impactos e a regulação se limita a padrões de radiação eletromagnética e de descarte de baterias de aparelhos celulares", diz o estudo.

A Lei 11.934/09, que regulamenta a instalação e o monitoramento de fontes emissoras de radiação eletromagnética, como antenas de celulares, e os limites à exposição humana a campos eletromagnéticos foi aprovada pelo Congresso em 2009. O projeto que originou a lei (PL 2576/00) foi apresentado pelo deputado Fernando Gabeira (PV-RJ).

Em relação às regras para o descarte de baterias de celulares, elas foram incorporadas no substitutivo da Câmara ao PL 203/91, do Senado, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano e voltou ao Senado. O substitutivo diz que os produtores de resíduos eletrônicos (o que inclui pilhas e baterias) "ficam obrigados a estruturar e planejar sistema de logística reversa de forma independente do serviço público". A lógica reversa seria um conjunto de ações destinado a viabilizar a coleta e reaproveitamento em seu ciclo ou outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada, como colocar em aterro.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos

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