Projeto pune empresa que descumprir lei trabalhista para lucrar mais

Trabalhadores e concorrentes prejudicados pela prática - conhecida como dumping social - poderão ser indenizados pela empresa infratora.
Da Agência Câmara - 07/06/2010 - 21:28
Carlos Bezerra: objetivo é tornar menos atrativa a concorrência desleal. - Foto: Arquivo - J. Batista

Empresas que desrespeitarem direitos trabalhistas para aumentar os lucros poderão ser punidas com multa e pagamento de indenização aos trabalhadores e aos concorrentes prejudicados. É o que prevê o Projeto de Lei 7070/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que penaliza o chamado dumping social - prática de ampliar lucros com o não pagamento de horas extras ou com a contratação de empregado sem carteira de trabalho, por exemplo.

Apesar de não haver previsão a esse respeito na legislação trabalhista, vários juizes já punem o dumping social com base em uma determinação da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) aprovada em 2007. O projeto de lei, se aprovado, vai dar amparo legal a essas decisões.

"A possibilidade de condenação torna menos atrativa a prática da concorrência desleal fundada em desrespeito à legislação trabalhista", argumenta Carlos Bezerra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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