Ciência, tecnologia e Comunicações

Ciência e Tecnologia aprova isenção de impostos para radioamadores

20/05/2010 - 19:53  

Janine Moraes
Lustosa: radioamadores atuam na manutenção de comunicações em caso de emergência.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e de Informática aprovou ontem a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) para aparelhos de radioamadorismo.

O Projeto de Lei 5320/09, do Senado, só vale para aquisição ou importação por radioamador habilitado e participante da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (Rener), integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).

De acordo com o relator, deputado Paulo Lustosa (PMDB-CE), a atuação dos radioamadores vai desde a simples comunicação a distância com outros aficionados até a manutenção de comunicações em casos de emergência. Lustosa afirmou que em casos de catástrofes, em que foram cortadas todas as linhas de comunicação, os radioamadores tornaram-se a única forma de contato entre localidades isoladas e serviços de emergência externos.

Situação de emergência
Por esses motivos, continuou o parlamentar, o Ministério da Integração Nacional criou a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (Rener). O sistema tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território nacional, quando os meios usuais não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Para Lustosa, a isenção reconhece o trabalho social desempenhado pelos radioamadores e estimula o crescimento dessa rede "de suma importância para a coordenação das ações da defesa civil em casos de emergência".

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também analisará o mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania alves
Edição - Tiago Miranda

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