Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara analisa proposta que regulamenta profissão de DJ

Curso profissionalizante e registro poderão ser requisitos para o exercício da profissão.

11/05/2010 - 12:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6816/10, do Senado, que regulamenta as atividades do profissional de cabine de som e do produtor DJ (disc-jockey). Para as duas categorias, o projeto exige registro profissional e define a jornada de trabalho em seis horas diárias e 30 horas semanais.

Segundo o projeto, DJ é o profissional que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo de seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos, eletrônicos, ou outro meio de reprodução. Já produtor DJ é aquele que manipula obras fonográficas impressas ou não, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.

Curso profissionalizante
A proposta estabelece que o exercício das duas profissões requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o qual terá validade em todo o território nacional. Para o registro, será necessário certificado de curso profissionalizante de DJ. O registro será dispensado para o profissional estrangeiro que permanece no País por até 60 dias.

O projeto equipa o profissional de cabine de som e o produtor DJ ao artista e ao técnico em espetáculos de diversões, com os mesmos direitos e garantias previstos na Lei 6.533/78. Segundo o autor do projeto, senador Romeu Tuma (PTB-SP), essa lei precisa ser ajustada às atividades artísticas desenvolvidas atualmente.

“Estamos diante de uma nova profissão, que se desenvolve a partir de um novo instrumento de trabalho, que não está regulamentada pela legislação em vigor”, afirma o senador.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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