Economia

Projeto prevê indenização no caso de lotérica não registrar aposta

11/05/2010 - 13:40  

Gilberto Nascimento
Márcio França quer garantir direito de apostador em caso de erro de lotéricas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6958/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que cria sistema de indenização para apostadores cujos bilhetes não forem registrados por lotéricas em razão de falha humana ou de equipamentos. O apostador deverá apresentar apenas o recibo do registro da aposta. A proposta modifica o Decreto-lei 759/69, que criou a Caixa Econômica Federal.

Atualmente, não há indenização nesses casos, e o prêmio só é pago se a aposta constar do sistema informatizado da Caixa Econômica Federal. No caso das loterias Federal e Instantânea, o comprovante de aposta é o próprio bilhete. Qualquer outro tipo de comprovante que não seja os citados acima, não tem validade para recebimento de prêmios na Caixa Econômica Federal.

Indenizações
A indenização vai variar de 30% a 100% do valor do prêmio. Se o prêmio for de até R$ 5 milhões, o apostador receberá o valor integral. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a indenização será de 80% do valor do prêmio; e entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões corresponderá a 50%. Acima de R$ 15 milhões, o ganhador cuja aposta não foi registrada pela lotérica receberá apenas 30% do prêmio.

O objetivo do deputado é evitar situações como a que aconteceu em fevereiro deste ano, em Novo Hamburgo (RS), onde a funcionária de uma lotérica não registrou o jogo do bolão vendido a diversos apostadores. Em situações desse tipo, os compradores do bolão não têm nenhuma garantia de receber qualquer valor.

Seguro
A indenização será custeada por um seguro que será cobrado de todos os apostadores. O valor corresponderá a 10% do valor da aposta. "Essa é uma saída sensata para que os milhares de apostadores brasileiros não se sintam desamparados em casos de infortúnios ou mesmo de má-fé", afirma o deputado.

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo

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