Direitos Humanos

Projeto ainda sem relator prevê sustação completa do PNDH-3

05/05/2010 - 19:50  

O projeto de decreto legislativo mais radical (PDC 2552/10), em tramitação na Câmara, prevê a sustação dos efeitos de todo o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). A proposta ainda não foi distribuída às comissões para análise e, por isso, ainda não tem relator.

Seu autor, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), afirma que o Plano “é uma peça legislativa que se notabilizou, desde sua apresentação, apenas por provocar rumores e inquietação em diversos segmentos da sociedade brasileira”.

Na avaliação de Heinze, o “Plano planta incertezas quanto a preceitos constitucionais muito caros, tais como a liberdade de expressão e o direito de propriedade”. Para ele, o “forte conteúdo ideológico” do texto também se revela na tentativa de “controle da mídia, mediante o uso do eufemístico ‘controle social’”.

Símbolos religiosos
O mesmo se pode dizer, acrescenta o deputado, em relação às ações e diretrizes que implicam a “revogação” da Lei de Anistia ou a vedação do uso de símbolos religiosos (crucifixos, mais especificamente) em prédios públicos “que encontra significado nas raízes históricas cristãs de nosso País’.

O parlamentar gaúcho sustenta que esses são temas cuja construção do consenso é verdadeiramente difícil, demandando, talvez, a realização de consultas populares. “De qualquer forma, não há dúvidas de que o foro legítimo para o debate é o Congresso Nacional - real instância representativa do povo brasileiro.”

Outro projeto
Um outro projeto (PDC 2550/10), esse de autoria do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), ainda sem relator, também susta dispositivos do PNDH-3, alguns com o mesmo teor dos previstos nos PDCs apresentados por Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

Segundo Moreira Mendes, o atual PNDH-3, em alguns pontos, merece censura das Casas Legislativas “por manifesta ofensa a princípios e normas constitucionais e legais”. O PDC, acrescenta, visa afastar alguns comandos normativos que, restringindo direitos dos cidadãos, invadem campo reservado à disciplina por lei e, por isso, extrapola os limites estritos constitucionais.

Da Redação/NA

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