Direitos Humanos

Confira propostas que sustam efeitos de dispositivos do PNDH-3

05/05/2010 - 19:24  

arquivo - Gilberto Nascimento
Mendes Thame: propostas são inconstitucionais e subvertem a ordem jurídica e seus princípios.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) vai relatar na Comissão de Direitos Humanos quatro projetos do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) que sustam efeitos de dispositivos do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2396/10 retira do PNDH-3 uma norma segundo a qual a contratação de empresas e a concessão de financiamentos pelo poder público levará em conta o cumprimento ou não, por essas empresas, de um código de conduta em direitos humanos, a ser criado pelo governo federal.

Mendes Thame afirma que eventual desrespeito aos direitos humanos, por parte de empresas que participem de licitações públicas, deverá ser coibido com base na legislação em vigor. “Não é lícito à autoridade administrativa substituir um órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público", diz o deputado.

Ranking sobre mídia
Já o PDC 2397/10 suspende o dispositivo que prevê a elaboração, pelo poder público, de um ranking nacional dos veículos de comunicação comprometidos com os direitos humanos e dos que cometem violações.

Segundo Mendes Thame, esse dispositivo é inconstitucional e não há norma legal para que o Poder Público elabore a classificação. "Trata-se de fazer distinção entre entidades privadas - órgãos de imprensa ou veículos de comunicação - sem qualquer razão ou justificativa, exceto a vontade do administrador", afirma. Para ele, o programa torna evidente o intuito de causar embaraços sem autorização legal.

Regime militar
Por sua vez, o PDC 2398/10 susta a eficácia do dispositivo que prevê o acompanhamento e monitoramento da tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime militar (1964-1985).

Mendes Thame vê impropriedade na matéria, pois "as hipóteses a que o dispositivo menciona recaem sob a égide da Lei da Anistia (Lei 6683/79), o que afastaria a possibilidade de responsabilização criminal". Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela manutenção dos efeitos da Lei de Anistia.

O projeto também suspende a eficácia do objetivo estratégico I do programa, que é "suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.

Conflitos agrários
Por fim, o PDC 2399/10 susta a previsão de mediação como ato inicial na solução de conflitos agrários e urbanos. A medida torna obrigatória a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, de órgãos públicos especializados e da Polícia Militar.

Mendes Thame considera o dispositivo inconstitucional por afrontar a independência do Poder Judiciário. "O enunciado denota o propósito de subverter a ordem jurídica e seus princípios, com prejuízo para a celeridade processual", argumenta.

Da Redação /PR

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