Comissão aprova permissão de trabalho para filhos de diplomatas
30/04/2010 - 15:34
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (28), acordo entre Brasil e México que permite a concessão de visto de trabalho aos dependentes dos funcionários de missões diplomáticas e consulados.
O acordo, previsto na Mensagem 900/09, vai permitir que os filhos e cônjuges de diplomatas e de servidores administrativos das embaixadas e consulados brasileiros no México possam trabalhar no País. Da mesma forma, os dependentes de representantes diplomáticos mexicanos no Brasil também poderão solicitar licença para trabalhar em solo brasileiro.
O objetivo, de acordo com a exposição de motivos do texto, é permitir aos familiares dos diplomatas e funcionários o “enriquecimento da experiência profissional com a oportunidade de trabalhar no exterior”.
O relator, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), diz que votou favorável à matéria, porque o acordo segue a praxe que já vem sendo adotada pelo Brasil em relação a outras nações.
Normas para permissão de trabalho
Com o acordo, poderão requerer o visto de trabalho o cônjuge; os filhos solteiros menores de 21 anos que morem com os pais ou os menores de 25 que estejam cursando ensino superior de regime integral; e os filhos solteiros portadores de deficiência.
O visto poderá ser negado caso o emprego buscado tenha vínculo com o Estado, afete a segurança nacional ou não esteja de acordo com a legislação interna de cada país. Além disso, a permissão será cassada quando o dependente deixar de cumprir os requisitos para concessão do visto, quando terminar o contrato de trabalho ou quando o diplomata ou funcionário for desligado da embaixada ou do consulado.
Tramitação
O acordo internacional passa a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo 2546/10 e vai ser analisado, em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Carolina Pompeu