Educação, cultura e esportes

Comissão proíbe propaganda de governo em material didático

29/04/2010 - 18:57  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na quarta (28), proposta que proíbe a divulgação de ações governamentais em qualquer material escolar comprado com recursos públicos e distribuído aos alunos da rede pública de educação básica. O projeto também determina a publicação de mensagens educativas nas capas e contracapas dos materiais didáticos distribuídos pelo governo federal.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) ao Projeto de Lei 3546/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O texto inicial não previa a proibição de propaganda governamental no material escolar. Além disso, a primeira proposta determinava a veiculação de mensagens educativas em todos os cadernos escolares adquiridos pela rede pública de ensino.

Pelo novo texto, essas mensagens devem constar em qualquer material didático, como os livros escolares. Coimbra justificou a mudança pelo fato de que a União não dispõe de programa de fornecimento de cadernos escolares, ao contrário dos livros didáticos, distribuídos anualmente pelo Ministério da Educação.

Materiais didáticos distribuídos pela União
O substitutivo também determina que a obrigação de veiculação de mensagens educativas se restringe aos produtos distribuídos pela União. Pela proposta inicial, essas comunicações deveriam estar em todos os materiais adquiridos pela rede pública de ensino.

Lelo Coimbra explicou que a compra dos cadernos é de competência dos governos estaduais e municipais, não do governo federal. “Não se pode fazer exigências à União sobre cadernos adquiridos pelos estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela rede pública do País. Mas se pode exigir a divulgação de mensagens educativas nos materiais didáticos distribuídos pela União nos programas de apoio ao sistema de ensino”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Carolina Pompeu

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