Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto reduz contribuição de trabalho doméstico para o INSS

23/04/2010 - 14:01  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7082/10, já aprovado pelo Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico contribui com 12%, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8 a 11% do salário.

Com a redução do tributo, a autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pretende formalizar a relação de emprego de aproximadamente 5 milhões de empregados domésticos sem carteira assinada e sem acesso à Previdência Social.

Dedução do IR
Por outro lado, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.

Serys argumenta que, atualmente, a dedução do IR legalmente prevista não beneficia a todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo na sua declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.

A iniciativa da proposta, segundo a deputada, atende a reivindicação da campanha "Legalize sua doméstica e pague menos INSS". "Já é hora de resgatar a dignidade do trabalho doméstico no Brasil de forma definitiva, reconhecendo o trabalho da mulher, contingente majoritário nesse segmento", diz a senadora.

A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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