Direitos Humanos

Vannuchi detalha mudanças no texto do plano de direitos humanos

20/04/2010 - 21:31  

O secretário de Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, disse durante a audiência pública desta terça-feira na Câmara que serão feitas mudanças no texto do 3° Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH), divulgado em dezembro passado. Além dos trechos sobre o aborto, serão alteradas, segundo ele, as partes sobre mediação pacífica de conflitos agrários e meios de comunicação. Ele reconheceu ainda que há necessidade de melhorar o texto referente à restrição ao uso de símbolos religiosos em repartições públicas.

No caso da mediação de conflitos, disse o ministro, será mudado o trecho que citava a elaboração de projeto de lei tornando-a "ato inicial" na solução desses impasses.

Meios de comunicação
Vannuchi afirmou também que será incluída uma frase para reiterar o compromisso do governo com a ampla liberdade de imprensa. Segundo ele, o PNDH pretende garantir o direito à comunicação democrática e o papel da mídia na educação e nos direitos humanos, além de propor um marco legal e elaborar critérios para respeito aos direitos humanos na mídia.

De acordo com o ministro, houve a interpretação errada de que o governo criaria uma comissão para acompanhar os veículos e montar um ranking sobre o assunto. Ele disse que a ideia é propor uma premiação, e deu como exemplo o Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, criado em 1977.

Eventualmente, afirmou Vannuchi, produtos jornalísticos ofensivos aos direitos humanos serão encaminhados para análise do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  e demais setores competentes.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - João Pitella Junior

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