Finanças rejeita loteria para entidades de apoio a deficientes
19/04/2010 - 18:34

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (14) a criação de uma loteria cuja arrecadação líquida seja destinada a entidades de apoio a pessoas com deficiência. A medida está prevista no substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. , do deputado José Linhares (PP-CE), ao Projeto de Lei 1669/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA).
Conforme o substitutivo, a arrecadação líquida deve ser obtida com a receita que sobra após a dedução dos gastos com o pagamento do prêmio, com os tributos incidentes e com o custeio e a manutenção dos serviços ligados ao concurso.
Arrecadação saturada
Contrário à proposta, o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Andre Vargas (PT-PR), defende que a implementação de uma nova loteria a ser administrada pelo governo federal não é a melhor alternativa para ajudar as instituições que atuam em prol dos portadores de deficiência.
"Há uma possível saturação da capacidade arrecadadora do conjunto das loterias federais. Por esse motivo, a criação de uma nova modalidade é contraproducente e onerosa à Administração", explica.
Vargas argumenta ainda que a Lei 9.092/95 já determina a destinação de parte de recursos da Loteria Esportiva à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae Brasil). Segundo o relator, o rol de instituições beneficiadas poderia eventualmente ser ampliado na legislação em vigor, mas não há justificativa para a instalação de uma loteria especificamente para esse fim.
Tramitação
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou apenas o mérito do PL 1669/03, que já havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como há pareceres divergentes das duas comissões que analisaram o mérito da proposta, ela perdeu o caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será votada pelo Plenário. Antes disso, o projeto - que é apensado ao PL 2539/03 - será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo