Economia

Comissão rejeita suspensão de desconto de empréstimo consignado

19/04/2010 - 16:51  

Gilberto Nascimento
Busato: doenças e gravidez não justificam suspensão do pagamento de dívidas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2110/07, que suspende o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento no caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante. O projeto, do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), modifica a Lei 10.820/03, segundo a qual a autorização para desconto em folha é irrevogável.

O primeiro parecer, do deputado Márcio Junqueira (DEM-RR), defendia a aprovação da matéria, mas foi rejeitado pela comissão. O relatório vencedor foi o do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), contrário à proposta. Para Busato, a possibilidade de alteração do contrato de empréstimo prejudicaria os agentes financeiros, que não poderiam prever o período de suspensão do desconto em folha.

Segundo o projeto de lei, doenças como tuberculose, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de ParkisonEnfermidade incurável e evolutiva que atinge principalmente pessoas maiores de 55 anos. Os principais sintomas são tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos e desequilíbrio. A doença pode afetar também a fala e a escrita, além de causar depressão e alteração emocional. Um dos principais problemas enfrentados pelos portadores de Parkinson é o elevado custo dos medicamentos. Estima-se que no Brasil existam entre 170 mil e 200 mil portadores da doença. e aids permitiriam a alteração do contrato de empréstimo.

Busato alega que nem essas doenças, nem a gravidez gera suspensão do pagamento de salários, o que não justificaria a interrupção do pagamento de dívidas. “As hipóteses previstas na proposta não reduzem salários e benefícios do devedor e, portanto, sequer reduzem a margem consignável do empréstimo”, argumentou o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue agora para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

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