Economia

Comissão aprova áreas de livre comércio em três cidades do Acre

19/04/2010 - 11:57  

Gilberto Nascimento
Milhomen aponta importância estratégica do livre comércio.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7661/06, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que inclui o perímetro urbano da cidade de Rio Branco na Área de Livre Comércio de Brasiléia, no Acre. Segundo a autora, a medida terá efeitos positivos na geração de empregos e de renda para a população da capital acreana.

Foi aprovado pela comissão o substitutivo do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), favorável também ao PL 7662/06, da própria deputada Perpétua Almeida, apensado, que inclui os municípios de Tarauacá e Feijó na Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (também no Acre). O substitutivo reúne as duas iniciativas em um mesmo texto.

Pendência
Essas duas áreas de livre comércio do Acre, embora com criação autorizada pela Lei 8.857/94, ainda não foram implantadas. Porém, as empresas lá sediadas e cadastradas na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) já têm benefícios fiscais relativos ao IPI. O desembaraço das mercadorias é operado pelas coordenações regionais de Boa Vista, Cruzeiro do Sul e Rio Branco.

Segundo Milhomen, as áreas de livre comércio são um instrumento de desenvolvimento econômico de importância estratégica para a redução das desigualdades regionais.

"Essa política adquire contornos especialmente relevantes em nosso País, onde as disparidades sociais e econômicas entre as regiões atingem níveis alarmantes, a ponto de convivermos com regiões modernas e desenvolvidas e com outras extremamente atrasadas e empobrecidas", disse o relator.

Outras áreas
Além de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, já foram autorizadas as Áreas de Livre Comércio de Tabaginta (AM), Macapá/Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Bonfim (RR) e Boa Vista (RR). Elas têm regime fiscal especial para dinamizar as atividades econômicas, especialmente o comércio.

Sobre as importações do exterior ou do restante do País, não incidem o Imposto de Importação nem o IPI. As exportações de mercadorias também são isentas de tributos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

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