Economia

Câmara rejeita aumento da área de construção isenta da Seguridade

16/04/2010 - 18:12  

Luiz Alves
André Vargas: projeto não atende as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o aumento - de 70 m² para 90 m² - da área total de construção residencial unifamiliar isenta de contribuição à Seguridade Social, como proposto no Projeto de Lei 1841/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP).

A proposta foi rejeitada em razão de sua inadequação financeira e orçamentária. Como, nesse caso, o parecer da Comissão de Finanças é terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., o projeto será arquivado, caso não haja recurso para que a proposta seja votada pelo Plenário.

O projeto rejeitado previa que o tipo de construção beneficiada deveria ser destinada a uso próprio, do tipo econômico e executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada.

Renúncia de receita
O relator, deputado André Vargas (PT-RR), apresentou parecer pela rejeição porque "a proposta pretende ampliar a concessão de benefício de natureza tributária que se enquadra como renúncia de receita, pois deixa-se de arrecadar no caso de áreas construídas entre 70 m² e 90 m²".

Nessa situação, destaca o relator, a proposta não atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/01). A lei estabelece que proposta dessa natureza deve estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência, e nos dois subsequentes.

A lei também exige que a proposta preveja medidas de compensação, mediante aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

O projeto teve uma aprovação anterior na Comissão de Seguridade Social e Família.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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