Economia

Comissão reduz para 5 anos o prazo para empresa tornar-se inativa

Hoje uma empresa precisa estar sem atividades há dez anos para ser considerada inativa.

16/04/2010 - 11:08  

Janine Moraes
Albano Franco: prazo atual é extenso e incompatível com relações comerciais modernas.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.

A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Para o relator da proposta, deputado Albano Franco (PSDB-SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e é incompatível com as relações comerciais modernas. "Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados", argumenta o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Carol Siqueira

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