Dados particulares serão resguardados por 100 anos
14/04/2010 - 01:12
Ao contrário das informações públicas, o PL 219/03 prevê que os dados pessoais, relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão acesso restrito por 100 anos. As exceções são para o caso de autorização legal (mandado) e a pedido da própria pessoa.
O sigilo não se aplica aos casos de tratamento médico (quando a pessoa estiver incapaz física ou legalmente), de realização de estatísticas sem identificação individualizada, de cumprimento de ordem judicial, na defesa de direitos humanos ou para a proteção do interesse público.
Servidores
Responderão a processo disciplinar os servidores que se recusarem a fornecer informações requeridas, ou divulgarem aquelas sob sigilo. Eles também não poderão mudar ar informações.
Entretanto, para melhorar a proteção ao servidor federal que desejar denunciar crimes ou casos de improbidade, o projeto impede que ele seja responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência do fato.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior