CCJ aprova criação de três cargos na Justiça Militar
09/04/2010 - 15:05
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (6) o Projeto de Lei 5312/09, do Ministério Público da União (MPUA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).), que cria um cargo de procurador e dois de promotor no quadro de pessoal do Ministério Público Militar.
Os salários previstos para as categorias são de R$ 22,1 mil para procurador e de R$ 21 mil para promotor. A despesa anual com os respectivos cargos será de R$ 385 mil e de R$ 731,6 mil.
Auditoria
Com a proposta, o Ministério Público pretende implantar a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada no Distrito Federal, conforme exigência da Lei 8.457/92, que organiza a Justiça Militar da União.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a presença brasileira em missões internacionais justifica a ampliação da Justiça Militar.
Tramitação
O projeto, que também já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, ainda será analisado pelo Plenário. O texto tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais..
Da Redação/RM