Comissão defenderá projeto que permita o uso de juros compostos
07/04/2010 - 19:03
O presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), pretende colocar em discussão um projeto de lei que reveja a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a prática de juros compostos (súmula 121, de 1963).
Os juros compostos são aqueles cobrados sobre os juros já contabilizados. Os juros simples incidem apenas sobre o montante principal da dívida ou do crédito.
Dr. Ubiali ressalta que a súmula causa problemas no mercado, que utiliza juros compostos em cadernetas de poupança, financiamentos e aplicações financeiras. "É muito preocupante que o mercado viva em flagrante ilegalidade", disse o deputado.
O professor de Matemática Financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo José Dutra Vieira Sobrinho, um dos 33 que assinaram um manifesto pela revisão da proibição, também reclama que "há hipocrisia generalizada, porque se fala que não pode, mas todo mundo pratica os juros compostos. Até porque, não dá para fazer de outra maneira".
O professor Sobrinho acrescentou que a proibição do Supremo pode ter sido causada por uma interpretação equivocada de códigos de outros países que buscavam vedar a cobrança de juros sobre juros vencidos e não pagos, que seriam os chamados juros de mora.
Instabilidade jurídica
Especialistas também reclamam que alguns juízes efetivamente alteram contratos com base na súmula, causando instabilidade jurídica. Na opinião do deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), esta pode ter sido uma forma que os juízes encontraram para proteger quem tem uma dívida impagável: "Todas as vezes que se recorre ao Poder Judiciário com uma dívida que foi formada com base nos juros compostos, o juiz faz a decomposição destes juros e o montante cai, cai muito mesmo."
Juarez enfatiza que o Congresso não pode ignorar essa proteção que o STF estabelece para aquele que recorre ao Poder Judiciário quando se julga prejudicado numa relação desigual, "o que normalmente ocorre no sistema financeiro".
Para o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) Heron do Carmo, uma lei deve permitir a opção por diferentes modelos de juros, mas também exigir que os contratos contenham regras que protejam o consumidor. "Uma nova lei poderia focar justamente as condições do contrato e não tratar o modelo de capitalização como um problema."
O professor da USP explicou que entre as poucas operações que ainda utilizam juros simples estão as dívidas de cartão de crédito. Como os juros dos cartões estão entre os mais altos do mercado, Heron acredita que este é um bom exemplo de que o problema não é o modelo dos juros.
Na opinião de Dr. Ubiali, um projeto de lei poderá proteger o consumidor e as empresas tomadoras de empréstimos; mas também deverá dar um arcabouço definitivo, "porque neste momento há uma instabilidade legal".
Manifesto
O manifesto pela revisão da súmula é uma "Declaração em Defesa das Ciências Econômica, Financeira e Jurídica" assinado por 33 professores de várias universidades especialistas em defesa dos juros compostos.
Eles dizem que "proibir a capitalização dos juros implica colocar na marginalidade os fundamentos de uma ciência matemática respeitada, aplicada e reconhecida no mundo inteiro".
No documento, os especialistas pedem que representantes do Legislativo e do Judiciário reexaminem a proibição prevista na Súmula 121, já que várias operações financeiras, como fundos de previdência e cadernetas de poupança, utilizam juros compostos.
Reportagem - Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara
Edição - Regina Céli Assumpção