Professor defende revisão de súmula do STF sobre juros compostos
Súmula do STF, de 1963, proíbe a capitalização de juros ainda que prevista em contrato.
07/04/2010 - 11:27
Começou há pouco a reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que discute a Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1963, que proíbe a capitalização de juros (ou juros compostos ou juros sobre juros) ainda que prevista em contrato.
O professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Heron Carlos Esvael do Carmo defendeu a revisão da súmula. O professor disse que, na prática, o mercado não obedece a essa regra, mas o fato de ela existir traz insegurança jurídica ao setor.
Entre as modalidades que utilizam o sistema de juros compostos, o professor citou a poupança, os financiamentos habitacionais e os fundos de renda fixa.
Também participa da reunião o professor de Matemática Financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo José Dutra Vieira Sobrinho.
A reunião prossegue no plenário 5.
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Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição - Carol Siqueira