PEC aumenta repasse do IR e do IPI para estados e municípios
Proposta prevê aumento gradual do percentual dos repasses entre 2011 e 2015.
06/04/2010 - 11:57

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 472/10, do deputado José Carlos Vieira (PR-SC), que aumenta os repasses do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estados e municípios.
Pela legislação em vigor, a União deve repassar 21,5% do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.). O projeto prevê o aumento para 26,5% nos repasses ao FPE e para 30% nos repasses ao FPM.
Segundo o autor da proposta, o atual sistema tributário é demasiadamente concentrado. Ele cita dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil que mostram que a União fica com 59% dos impostos; os estados, com 27%; e os municípios com 14%. "É um flagrante desequilíbrio, que pode colocar em risco o pacto federativo, consagrado pelo constituinte como uma das cláusulas pétreas de nossa Constituição", diz José Carlos Vieira.
Alteração gradual
De acordo com o parlamentar, o projeto prevê um aumento gradual do percentual dos repasses entre 2011 e 2015. O objetivo, segundo José Carlos Vieira, é evitar problemas de caixa para a União, mas, ao mesmo tempo, aumentar a participação de estados e municípios na arrecadação federal. Ele explica que, ao final de cinco anos, essa participação será superior a 50%, tornando mais equilibrada a divisão dos recursos no sistema tributário.
O deputado ressalta ainda que sua proposta não provocará qualquer redução ou prejuízo para os Fundos Constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Tramitação
A admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta será examinada por uma comissão especial, que será criada especificamente para esse fim. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo