Proposta impede demissão de empregados públicos sem justificação
31/03/2010 - 17:07
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6873/10, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que proíbe a demissão de empregados públicos sem a devida justificação do órgão, sob pena de nulidade da dispensa. A regra vale para as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
"A Constituição estabelece uma série de princípios a serem obedecidos pela administração pública, resultando daí a necessidade do administrador público ter motivação e justificativa para a sua conduta na realização dos atos de gestão", justifica.
A proposta, avalia a deputada, segue orientações da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada. Também leva em conta decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impuseram limitações ao poder de demitir dos empregadores públicos.
Servidor x Empregado
Enquanto os servidores públicos têm direito à estabilidade, a mesma regra não vale para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Luciana Genro critica esta distinção, uma vez que os empregados públicos são recrutados da mesma forma dos servidores, por meio de concurso público, e estão sujeitos às limitações constitucionais impostas aos servidores públicos, como a proibição de acumular cargos e funções.
Ela argumenta que, assim como os servidores públicos, os empregados públicos também não podem "ficar reféns das vontades pessoais dos agentes políticos com poderes diretivos".
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo