Cidades e transportes

CCJ determina indenização para bagagem extraviada

30/03/2010 - 18:47  

Luiz Xavier
Mendonça Prado: proposta não impede outros acordos entre empresa e usuário nem impede que consumidor vá à Justiça.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) decidiu que os passageiros que tiverem bagagens extraviadas devem ser indenizados pelas empresas. A multa, de R$ 300 para companhias aéreas e de R$ 200 para operadoras de transporte terrestre, deve ser paga em dinheiro, no prazo máximo de 24 horas após a comprovação da perda das bagagens.

É o que prevê o Projeto de Lei 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), aprovado na reunião desta terça-feira (30). O autor ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as empresas são responsáveis pelo extravio e que devem também arcar com os danos morais envolvidos na perda da bagagem. A aprovação da proposta, argumenta, vai transformar esse direito em lei.

Direito mantido
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), ressalva que a proposta não impede outros acordos entre empresa e usuário e também não retira o direito de o consumidor, mesmo depois de ter recebido a indenização, recorrer à Justiça para receber o que considera justo.

Mendonça Prado votou pela aprovação do texto, que na sua avaliação atende os quesitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

Tramitação
A proposta foi aprovada pelas Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes. O texto segue para o Plenário, que terá a palavra final.

Reportagem -Vania Alves
Edição – Carol Siqueira

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