Entenda o papel da Corregedoria e do Conselho de Ética
30/03/2010 - 11:07
A Câmara dos Deputados possui duas instâncias para investigar denúncias contra deputados: a Corregedoria Parlamentar Corregedoria é composta por quatro integrantes da Mesa Diretora, designados por ela. É de responsabilidade do corregedor (cargo exercido pelo 2º vice-presidente da Câmara) presidir inquérito, enviado pelo presidente da Casa, que envolva deputado. Cabe à Corregedoria a manutenção do decoro parlamentar, da ordem e da disciplina na Casa. Quando julgar necessário, o corregedor poderá nomear uma comissão de sindicância, a ser presidida por ele mesmo, para averiguar fatos e ouvir depoimentos. Nessa instância, o deputado acusado ainda não está sendo processado. e o Conselho de Ética e Decoro ParlamentarÓrgão encarregado de zelar pela observância da ética e do decoro parlamentar na Câmara. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, recomendando ou não punições cabíveis aos deputados, que vão desde a censura oral até a recomendação de perda de mandato. Caso seja aprovado parecer que recomende punições severas, ele deverá ser votado pelo Plenário em dois dias, em votação secreta. O conselho atua mediante provocação da Mesa Diretora, nos casos de instauração de processo disciplinar.. No entanto, apenas o conselho pode encaminhar punições, que, nos casos mais graves – suspensão e perda de mandato – são resolvidas por votação do Plenário.
Confira o papel de cada instância:
Corregedoria Parlamentar - A corregedoria é a responsável pela investigação de denúncias contra deputados que sejam apresentadas à Casa de qualquer forma. É papel do presidente da Casa encaminhar as denúncias à corregedoria quando as considerar pertinentes. O corregedor pode nomear uma comissão de sindicância, a ser presidida por ele mesmo, para investigar as denúncias recebidas. O corregedor procede como investigador, averiguando os fatos e ouvindo depoimentos. O prazo para as investigações é de 20 sessões.
A Corregedoria Parlamentar é composta por um corregedor e três corregedores substitutos, todos designados para mandatos de dois anos pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Conselho de Ética - A resolução de um processo na corregedoria pode ser a denúncia de deputado por ações incompatíveis com o mandato parlamentar. No Conselho de Ética, o acusado será julgado por seus pares, que revisarão as evidências e poderão recomendar ou não punições cabíveis. Elas vão desde a censura oral até a perda do mandato. Cabe à Mesa Diretora decidir sobre o envio da denúncia ao conselho.
Além do processo disciplinar, representações podem ser apresentadas diretamente ao conselho por partidos políticos. Nesse caso, o processo contra o deputado precisa ser instaurado e as investigações passam a ser feitas pelo próprio conselho, que por isso conta com a participação do corregedor entre seus integrantes. Caso seja aprovado parecer que recomende punições severas, ele deve ser votado pelo Plenário em, no máximo, dois dias.
CPIs
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não têm função de investigar denúncias sobre deputados. Porém, uma CPI pode encontrar indícios do envolvimento de parlamentares em atos ilícitos. Se os atos ferirem o decoro parlamentar, a CPI poderá solicitar à Mesa Diretora uma representação ao Conselho de Ética. Embora o depoimento seja opcional na corregedoria e no conselho, sendo obrigatório nas CPIs, os acusados têm livre acesso aos processos.