Economia

Comissão aprova subvenção de empréstimos do FAT a microempresas

26/03/2010 - 16:12  

Laycer Tomaz
Mabel: inegável alcance social e econômico do projeto.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (24) proposta que limita a 7% ao ano os encargos dos empréstimos concedidos por bancos federais, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FATFundo vinculado ao Ministério do Trabalho, constituído principalmente com recursos do PIS/Pasep. As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno do Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento desse benefício, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e dos programas de geração de emprego e renda (com a execução de programas de estímulo à geração de empregos e fortalecimento de micro e pequenas empresas). O FAT é gerido por um conselho deliberativo (Codefat), composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo.), a micro e pequenas empresas.

O Projeto de Lei 172/07, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), foi acatado pelo relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), com uma emenda para correção formal do texto, sem influir no mérito. Mabel elogiou o projeto, que, na avaliação do parlamentar, "tem inegável alcance social e econômico".

Segundo a proposta, sempre que a taxa de juros e os encargos do empréstimo forem superiores aos 7%, o Tesouro Nacional subvencionará a diferença, por meio de uma operação de equalização. O texto deixa claro que a operação não pode causar prejuízo ao patrimônio do FAT.

Vinculado ao Ministério do Trabalho, o FAT tem 60% dos seus recursos destinados ao custeio do programa de seguro-desemprego e ao pagamento do abono salarial. A outra parte é destinada ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico e de geração de emprego a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de bancos oficiais credenciados a ele. Em 2009, o fundo transferiu para o BNDES R$ 9,63 bilhões.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon

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