Direitos Humanos

Federalização de crimes tem respaldo constitucional

25/03/2010 - 00:18  

A federalização de crimes contra defensores dos direitos humanos foi incluída na Constituição pela Emenda 45, de 2004, mas até hoje não foi posta em prática. O primeiro pedido foi relativo ao assassinato da missionária Dorothy Stang (morta no Pará em 2005), encaminhado pela Procuradoria Geral da República.

O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e a coordenadora da ONG Justiça Global, Andressa Caldas, acreditam que não seria necessária a autorização do Judiciário. Bastaria, segundo eles, que o Ministério da Justiça tomasse a iniciativa de federalizar a investigação, como foi pedido ao então ministro Tarso Genro em 2009. "O ministério sabe que pode fazer isso e, se não faz, é por razões jurídicas ou pressões das oligarquias, porque todas elas têm ramificações no Congresso Nacional", disse Santiago.

Requisitos
Fernando Matos explicou que os casos de Manoel Mattos, assassinado em 2009, e dos crimes de extermínio na fronteira entre Pernambuco e Paraíba cumprem todos os requisitos constitucionais para a federalização: grave violação dos direitos humanos; incapacidade das autoridades locais de dar respostas efetivas; e risco de responsabilização do Brasil em instâncias internacionais.

Para Fernando Matos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a aceitação do pedido de federalização é essencial. Se isso não acontecer, segundo ele, será o fim desse mecanismo: "Os argumentos encaminhados por organizações de defesa dos direitos humanos, Ministério da Justiça, Procuradoria Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras instituições dão robustez ao pedido de deslocamento de competência; ficaremos atemorizados se essa medida não for tomada."

De acordo com Andressa Caldas, o Brasil já foi solicitado, pela comissão de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a proteger militantes ameaçados. Uma deles era o advogado Manoel Mattos.

Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior

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