Política e Administração Pública

CCJ aprova prazo para julgar candidatos condenados em 1ª instância

23/03/2010 - 17:19  

Diógenes Santos
Para Gerson Peres, medida é oportuna porque harmoniza a presunção da inocência e a moralidade eleitoral.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5356/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que fixa em 30 dias o prazo para que os tribunais julguem processos em que candidatos a mandato eletivo já tenham condenação em primeira instância por crimes eleitorais ou conexos.

O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , segue para análise do Plenário.

O relator da matéria, deputado Gerson Peres (PP-PA), avalia que a medida é oportuna porque busca harmonizar os princípios constitucionais da presunção da inocência e da moralidade eleitoral que, para ele, asseguram a lisura e a transparência do processo eleitoral.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Rachel Librelon

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