Ciência, tecnologia e Comunicações

Transportes rejeita restrição para publicidade de veículos

Projeto que proíbe incentivo ao excesso de velocidade em anúncios publicitários será arquivado.

19/03/2010 - 13:49  

Elton Bomfim
Macris: Código de Autorregulamentação Publicitária já prevê esse tipo de proibição.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 3781/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que proíbe em propaganda de veículos ações que incentivem o excesso de velocidade e o desrespeito à sinalização de trânsito.

A proposta tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.e será arquivada, a menos que haja recurso. O projeto já havia sido rejeitado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

O relator na Comissão de Transportes, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), argumentou que a medida é desnecessária porque o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária já prevê a proibição de comerciais de automóveis que atentem contra a segurança no trânsito. A correta aplicação do código, lembra o deputado, é fiscalizada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Macris acrescenta que, diante de consumidores cada vez mais conscientes e exigentes, propagandas que contrariem o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) tendem a ser rejeitadas. "Em um mercado em franca concorrência, não há espaço para mensagens que contraponham a necessidade de segurança no trânsito e de respeito aos seus usuários", diz.

Reportagem – Marcelo Oliveira
Edição – Pierre Triboli

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