Comissão rejeita divulgação de penas da Lei Seca em cardápios
Proposta queria divulgar nos cardápios de bebidas as penalidades para o motorista que dirigir bêbado. O projeto ainda será analisado por outras comissões.
18/03/2010 - 17:34
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4534/08, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que obriga os bares e restaurantes a incluir nos cardápios e cartas de bebidas as penalidades previstas na Lei Seca (lei 11.705/08) para quem dirigir sob o efeito de bebida alcóolica.
O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), pediu a rejeição dessa proposta e do PL 6222/09, que tramita apensado. De autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG), este último obriga as casas de espetáculo, boates e salões de festas a também exibirem informações sobre os riscos de dirigir alcoolizado.
Segundo Molling, a Lei Seca já obriga os estabelecimentos comerciais que vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a divulgar que se “constitui crime dirigir sob a influência de álcool”. Para ele, isso atende à preocupação dos autores dos dois projetos, a um baixo custo para os comerciantes.
A Lei Seca pune quem dirige após ingerir qualquer quantidade de álcool. As penas são: multa de R$ 957,70, suspensão da carteira de motorista por 12 meses, retenção do veículo e inclusão de sete pontos na carteira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger