Deputados divergem sobre eficácia do Programa de Direitos Humanos
12/03/2010 - 15:05

Deputados divergiram nesta sexta-feira sobre a eficácia e constitucionalidade do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3 - Decreto 7037/09), aprovado pelo governo em dezembro.
Contrário ao programa, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDCs) que suspendem a eficácia de dispositivos do PNDH-3. Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Iriny Lopes (PT-ES), as propostas - em tramitação no colegiado - são desnecessárias.
As propostas elaboradas pelo parlamentar preveem:
- Acabar com o ranking de veículos de comunicação comprometidos com direitos humanos (PDC 2397/10);
- Não usar a mediação como ato inicial para resolver conflitos agrários e urbanos (PDC 2399/10);
- Questionar a responsabilização civil e criminal de casos relativos ao período ditatorial de 1964 a 1985 (PDC 2398/10); e
- Evitar que se coloque como medida diferencial em licitações projetos de direitos humanos patrocinados por empresas (PDC 2396/10).
Inconstitucionais

Para Mendes Thame, essas medidas contidas no PNDH são inconstitucionais. "É um excesso. Quando o governo se excede, nós deputados temos o direito de votar aqui um projeto de decreto legislativo para retirar esses excessos, essas barbaridades que o governo está propondo ou deverá inclusive consubstanciar-se futuramente na forma de projetos."
No entanto, a deputada Iriny Lopes avalia que o deputado Mendes Thame não precisava apresentar esses projetos, já que o PNDH-3 é uma lista de diretrizes para que sejam criados projetos de lei a partir delas. Ela destaca que, a partir dessas diretrizes, surgirão projetos de lei que serão discutidos e votados no Congresso Nacional e outros vão se transformar em programas do Executivo.
"O deputado Mendes Thame, ao apresentar os decretos legislativos, busca sustar algo que não tem materialidade, porque todos os quatro PDCs que ele apresentou se referem a temas que serão objeto de legislação própria, a ser apresentada pelo Executivo, ou de iniciativa de algum parlamentar na Casa", pondera.
Efeitos imediatos
Mendes Thame, por sua vez, acredita que, uma vez em vigor o PNDH, ele deixa de ser imaterial e já provoca efeitos. Por isso ele insiste na importância da discussão dos quatro projetos.
"O Plano já está no papel, já se transformou num decreto", observa o deputado. "Portanto, até um juiz de direito de primeira instância, que tem direito para julgar, não é obrigado a seguir a jurisprudência dos tribunais e basear-se nesse decreto para exarar as suas decisões."
Reportagem - Bruno Angrisano/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo