Política e Administração Pública

Pequenas empresas terão mais chances de explorar petróleo

11/03/2010 - 00:07  

O substitutivo do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) ao PL 5938/09, aprovado nesta quarta-feira, determina que o Executivo estabeleça uma política e medidas para aumentar a participação das empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.

Para estimular a nacionalização dos equipamentos da indústria petrolífera, o texto determina que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) defina, no edital de exploração do petróleo, a proporção do total de bens e serviços que deverão ser produzidos e prestados no País.

Caberá ao Ministério de Minas e Energia a publicação de relatório semestral sobre as atividades relacionadas aos contratos de partilha de produção.

Efeito estufa
Outra emenda, do deputado Sarney Filho (PV-MA), estipula que, entre as cláusulas obrigatórias dos contratos de partilha do pré-sal, devem estar a obrigatoriedade de a petrolífera apresentar um inventário periódico sobre as emissões de gases do efeito estufa.

As empresas contratadas também deverão realizar auditorias ambientais do processo de retirada e distribuição do petróleo e gás, além de apresentar um plano de contingência para acidentes de vazamento. Um fundo especial para financiar ações relativas às mudanças climáticas e à proteção ao ambiente marinho ficará com 3% dos royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.  do pré-sal.

Petrobras operadora
Os contratos de partilha de produção terão duração máxima de 35 anos e a Petrobras participará de todos eles como operadora, com um mínimo de 30% dos direitos e obrigações. O índice poderá ser maior, a critério do CNPE e definido no edital de licitação.

Para preservar o interesse nacional ou atender objetivos da política energética, o conselho poderá propor ao presidente da República a contratação direta da Petrobras, com dispensa de licitação, para explorar alguns blocos do pré-sal.

Em todos os casos, deverá ser formado um consórcio para tocar o contrato. Se a Petrobras vencer a licitação, o consórcio será entre ela e a Petro-Sal. Se outra empresa vencer, ela formará o consórcio com a Petrobras e a Petro-Sal.

Ao atuar como representante da União, a Petro-Sal não terá atribuições operacionais no consórcio, administrado por um comitê presidido por ela, que indicará também metade dos seus integrantes.

Como funciona
No regime de partilha, o contratado assumirá todos os riscos da fase de exploração do petróleo, na qual são perfurados os poços e é avaliado o potencial do bloco. Se a extração tiver viabilidade comercial, os custos serão ressarcidos com o equivalente em óleo debitado da produção total.

Depois da dedução dos royalties, o que sobrar será considerado o excedente a ser repartido com a União, de acordo com o percentual oferecido no leilão e segundo critérios definidos no contrato — que podem incluir a eficiência econômica, a rentabilidade, o volume de produção e a variação do preço do petróleo e do gás natural.

Como o excedente da União será pago em óleo, a Petro-Sal poderá contratar diretamente a própria Petrobras para vendê-lo. Os recursos conseguidos serão destinados ao fundo social do pré-sal, criado pelo PL 5940/09.

Disputa nos blocos
Um aspecto que pode gerar controvérsia no futuro é o poder dado à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para impor uma solução aos conflitos sobre a chamada individualização da produção, quando não houver acordo entre as partes interessadas.

A individualização ocorre quando as jazidas licitadas do pré-sal se estendem por áreas não licitadas ou não concedidas, pois não há precisão geológica para definir onde começa e onde termina uma jazida localizada de 5 mil a 7 mil metros de profundidade a partir da superfície do mar.

Assim, deve ocorrer um acordo para definir a participação de cada empresa na jazida. Caso o acordo não seja concluído em prazo estipulado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), ela terá até 120 dias para decidir. A recusa de uma das partes em firmar o acordo nos termos da ANP implicará o cancelamento dos contratos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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