Política e Administração Pública

CCJ mantém voto secreto para eleições da Mesa Diretora

10/03/2010 - 11:52  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta manhã questão de ordemSolicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente da Câmara cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no caso de apresentação em sessão. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência da Casa. feita pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que em 2007 questionou a eleição de integrantes da Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como a administração do pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara por voto secreto. Para ele, o artigo 7° do Regimento Interno da Casa, que prevê essa forma de votação, é inconstitucional, pois o voto secreto só pode ser utilizado quando for previsto expressamente na Constituição, o que não inclui as eleições para a administração do Legislativo.

O relator do questionamento, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), concordou com Regis, mas os dois foram derrotados pelos integrantes da comissão. O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) apresentou novo parecer contra o recurso e argumentou que o regimento pode definir a votação secreta uma vez que as eleições dentro do Parlamento são um assunto interno. Itagiba citou a administração dos tribunais, onde os juízes e magistrados também elegem seus presidentes por eleição secreta. “Numa eleição deve ser preservada a independência de cada deputado, nas demais questões devemos prestar contas à população e defendo o voto aberto”, disse.

São seis as hipóteses previstas na Constituição para o voto secreto: processos de cassação de mandatos; decisão sobre a prisão em flagrante de membros do Parlamento; análise de vetos presidenciais; e outras três hipóteses que apenas existem no Senado: as indicações de magistrados e cargos de alto escalão, como o presidente do Banco Central; a ratificação da escolha de chefes de missões diplomáticas; e para aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Wilson Silveira

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