Saiba mais sobre a bandeira brasileira
08/03/2010 - 11:36
A bandeira brasileira foi criada com o objetivo de representar as tradições do Brasil e a herança portuguesa. As cores escolhidas - verde, amarelo, azul e branco - já estavam em oito das 11 diferentes flâmulas usadas no País desde a colonização.
Criada pelo pintor francês Jean-Batiste Debret, a última bandeira do Império já era um retângulo verde com um losango amarelo inscrito. Essas cores associam-se à casa real de Bragança - da qual fazia parte o imperador D. Pedro I - e à casa real dos Habsburgo, da Áustria, - à qual pertencia a imperatriz D. Leopoldina.
Na tradição republicana, o amarelo representaria as riquezas minerais do Brasil e a aventura dos bandeirantes à procura do ouro, e seria ainda uma alusão ao sol. O azul, além de ser a cor celeste, seria uma homenagem a Nossa Senhora, padroeira de Portugal e do Brasil. Já o branco traduziria os desejos de paz.
A circunferência reproduz de forma estilizada a configuração celeste do Rio de Janeiro no dia da proclamação da República. A faixa branca sobre o círculo foi colocada para permitir a inscrição Ordem e Progresso, lema positivista atribuído ao filósofo francês Auguste Comte. De acordo com historiadores, a expressão foi extraída da fórmula máxima do Positivismo: O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim.
Cada uma das 27 estrelas da bandeira representa uma unidade da Federação. Quando ela foi confeccionada, o Brasil tinha apenas 20 estados e o município da corte - a cidade do Rio de Janeiro, onde ficava a capital. De acordo com a Lei 5.443/68, para representar novos estados deve-se escolher estrelas da mesma configuração celeste original.
Leis
A forma e os usos da bandeira nacional são regulamentados pela Lei 5.700/71. Consta, por exemplo, que ela deve estar permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A solenidade de substituição ocorre no primeiro domingo de cada mês e toda bandeira fora de condições de uso deve ser entregue a uma unidade militar para ser incinerada.
A lei também obriga as escolas a hastearem o pavilhão nacional pelo menos uma vez durante o ano letivo. A legislação determina ainda que nenhuma bandeira de outro país pode ser hasteada em território nacional sem que conste do seu lado direito, em igual tamanho e em posição de destaque, a bandeira nacional. Exceções são permitidas apenas para as embaixadas e para os consulados.