Projetos preservam mandatos de vices se os titulares forem condenados
04/03/2010 - 14:00

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 551/10 e o Projeto de Lei 6790/10, ambos do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que desvinculam os mandatos de governador e vice-governador e de prefeito e vice-prefeito nas ações de perda de mandato por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral.
Conforme os projetos, os vices só serão citados pela Justiça Eleitoral se também estiverem sob investigação. Ou seja, eles não responderão solidariamente por atos praticados pelos titulares dos cargos.
Os dois projetos têm o mesmo objetivo. A diferença é que o projeto de lei complementar modifica a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), e o projeto de Lei modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Mão Branca lembra que, em 2008, ao julgar recurso contra a expedição de diploma do governador de Santa Catarina, acusado de fazer propaganda com recursos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que o vice perderia o mandato junto com o governador em caso de condenação.
O deputado apresenta dois argumentos contra essa interpretação: 1) quem registrou a candidatura e praticou os atos contestados foi o titular, não o vice: 2) cerca de 400 ações contra prefeitos tramitam na Justiça sem que os vices tenham sido ouvidos, e essa interpretação poderá resultar no arquivamento de todas elas, por falta de tempo de reiniciá-las.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.
Da Redação/WS