Política e Administração Pública

Projeto proíbe relator de inverter o sentido do projeto

02/03/2010 - 13:00  

Laycer Tomaz
Mendes Thame: proposição acessória não pode sobrepor-se à principal.

O Projeto de Resolução 214/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), proíbe o relatores de projetos que tramitam na Câmara de apresentar substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. que inverta o sentido original da proposta. O projeto modifica o Regimento Interno da Câmara.

O autor explica que seu objetivo é tornar mais clara a uma regra que já existe. Ele afirma que uma proposição de tipo acessório não pode, por definição, sobrepor-se à essência e ao cerne da proposição principal.

Mendes Thame relata que essa regra, no entanto, nem sempre é seguida. Segundo o parlamentar, há vários exemplos de substitutivos que inovam tanto que se torna quase impossível reconhecer qualquer traço do que havia sido proposto pelo autor.

"Acreditamos que a aprovação do projeto terá o mérito de reforçar o caráter acessório dessa espécie de emenda chamada 'substitutivo', valorizando as iniciativas e as ideias centrais dos autores das proposições principais e protegendo-as de desvirtuamentos ilegítimos e indesejáveis no curso da tramitação", defende.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Pierre Triboli

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