Proposta estabelece novo plano de carreira para o MPU
01/03/2010 - 16:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6697/09, do Ministério Público da União (MPUA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).), que modifica as carreiras dos servidores do MPU e fixa os valores de sua remuneração. A proposta altera a Lei 11415/06 e também coíbe o nepotismo e concede fé pública às carteiras de identidade funcional.
Pelo texto, o Ministério Público terá a prerrogativa de exigir formações profissionais específicas nos editais para os seus concursos. Os novos valores para a remuneração básica no órgão ficarão entre R$ 3.416,66 e R$ 3.928,39, para os auxiliares; de R$ 4.069,80 e R$ 6.633,12, no caso dos técnicos; e irá de R$ 6.855,73 a R$ 10.883,07, para os analistas.
Os funcionários poderão receber também valores entre R$ 1.019,17 e R$ 1.690,32 por ocupar as chamadas funções de confiança. Quanto a cargos de comissão, os servidores de carreira que ocuparem esses cargos poderão receber, além da sua remuneração regular, 65% do valor comissionado, que, pelo projeto, ficará entre, no mínimo, R$ 4.668,28 e, no máximo, R$ 11.686,76.
Vencimento básico
A proposta estabelece, também, que o vencimento básico para os cargos de analista, acrescidos da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União não poderá superar 75% do subsídio de promotor de Justiça Adjunto do MPU.
Outra alteração importante é a proibição de realizar-se contratação recíproca entre integrantes e servidores do Ministério Público com órgãos públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa vedação valerá para cargos de comissão e funções de confiança.
O MPU justifica que o objetivo das mudanças é sanar discrepâncias, que, atualmente, têm dificultado o desempenho do órgão e, também, valorizar o trabalho dos servidores, pelo estabelecimento de recompensas e perspectivas de desenvolvimento profissional.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Juliano Pires
Edição - Regina Céli Assumpção