Educação, cultura e esportes

Projeto dá incentivo a guias de atletas paraolímpicos cegos

04/02/2010 - 21:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6586/09, do Senado, que estende o direito à bolsa-atleta aos guias de atletas paraolímpicos cegos ou com pouca acuidade visual. Segundo a Lei 10.891/04, que instituiu a bolsa, os esportistas paraolímpicos receberão um auxílio no valor de R$ 2,5 mil por mês enquanto estiverem treinando para futuras competições internacionais.

Para requerer o benefício, o atleta-guia deverá estar acompanhando o mesmo competidor por pelo menos 12 meses. Se abandoná-lo, perderá o direito à bolsa.

No caso de pouca acuidade visual, será preciso apresentar um atestado de entidade esportiva comprovando que o guia é necessário.

Medalhas
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, autora do projeto, argumenta que o benefício contribuiu para os brasileiros terem um bom desempenho nas Paraolimpíadas de Pequim, em 2008. Segundo informam os senadores, 15 das 47 medalhas do País foram obtidas por esportistas beneficiados pela bolsa.

De acordo com os senadores, nada mais justo que estender esse auxílio aos atletas-guia, "que são os olhos de todos os competidores" com deficiência visual severa.

Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - João Pitella Junior

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