Projeto dá prazo maior para retirar veículo de depósito público
18/01/2010 - 13:27

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6293/09, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que retira, do artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), o limite de 30 dias para o veículo apreendido em decorrência de penalidade ficar em depósito público.
Segundo o autor, a alteração é necessária para harmonizar o artigo 262 do código com o 328, que também trata dos veículos apreendidos e estabelece que eles podem ser reclamados pelos proprietários no período de até noventa dias. “O prazo maior é o que deve prevalecer, pois, havendo a necessidade de leiloar o veículo não reclamado, deve-se respeitar um prazo maior para que se inicie esse procedimento radical”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior