Direito e Justiça

Projeto susta decreto sobre representação judicial de autarquias

14/01/2010 - 09:30  

Gilberto Nascimento
Arnaldo Jardim: decretos extrapolam limites do ordenamento jurídico e do poder regulamentar do procurador-geral federal.

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 1667/09, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que susta as portarias 531/07 e 164/09 da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Essas duas normas atribuem exclusivamente à Adjuntoria de Contencioso da PGF a representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas.

Arnaldo Jardim sustenta que as portarias "resvalam em nítida extrapolação dos limites do ordenamento jurídico superior e do que deveria ser um mero poder regulamentar organizacional do procurador-geral federal sobre seus subordinados".

O deputado observa que o artigo 131 da Constituição estabelece que à Advogacia-Geral da União (AGU), órgão ao qual se subordina a PGF, compete representar judicialmente apenas a União, e não entidades a ela vinculadas.

Além disso, lembra que a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) atesta que aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete a sua própria representação judicial e extrajudicial. Segundo afirma, "nem mesmo leis ordinárias poderiam violar esse dispositivo".

Violação de normas
Para o parlamentar, essas normas violam também as leis das autarquias independentes - agências reguladoras, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

"Não se trata de mera otimização da organização de serviços jurídicos, mas de subordinação das entidades ao Executivo central em toda matéria jurídica", afirma Jardim.

Portarias
A Portaria 531/07 lista os seguintes órgãos que devem ser representados unicamente pela Adjuntoria de Contencioso da PGF:
- Agência Espacial Brasileira (AEB);
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Fundação Cultural Palmares;
- Fundação Universidade de Brasília (FUB);
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A esses a Portaria 164/09 acrescenta as seguintes instituições:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional de Águas (ANA);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
- Fundação Nacional do Índio (Funai);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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