Agente de trânsito poderá ser obrigado a usar crachá
05/01/2010 - 13:36

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5829/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga o agente de trânsito a exibir crachá funcional em suas atividades, principalmente no momento de abordar condutores ou de autuá-los por infração no trânsito.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje exige a identificação do agente no auto de infração, mas não o crachá durante o serviço. Com a medida, Rêgo Filho espera aumentar a segurança do motorista, que muitas vezes é vítima de bandidos disfarçados de agentes de trânsito ou de profissionais corruptos.
"Reconhecer o agente mediante a sua identificação funcional – onde pode ser confirmado o nome completo, a matrícula no órgão, a fotografia, a logomarca da entidade de trânsito – é fundamental para ser confirmada a veracidade dos dados, como ocorre em relação ao motorista quando entrega seus documentos ao agente", explica Rêgo Filho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli