Trabalho, Previdência e Assistência

Guardas portuários reclamam regulamentação do porte de arma

17/12/2009 - 16:30  

Brizza Cavalcante
Jorge Pimentel (E): as Companhias Docas, por serem economia mista, geram confusão acerca da função pública exercida pelas guardas portuárias.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debateu em sua última reunião de 2009 os problemas na aplicação da lei que trata do porte de armas para os guardas portuários. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) deixa claro que as guardas portuárias estão entre as organizações que têm direito a porte de arma, mas as autoridades portuárias não têm emitido o documento de autorização do porte.

Os portuários argumentam que, só no Porto de Santos, por dia passam milhares de pessoas, circulam 20 mil caminhões e trabalham 414 guardas portuários.

O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Paes de Lira (PTC-SP), ressalta que, embora o direito ao porte de arma seja legal, não tem se concretizado porque as administrações portuárias não tomam as providências necessárias a fim de fornecer aos guardas o registro com uma carteira funcional adequada conferida nos temos da lei. Lira acrescenta que esta atribuição das administrações portuárias consta do Estatuto do Desarmamento. “É muito clara a lei, trata-se apenas de fazer com que ela seja cumprida."

Constrangimento
O representante da Associação Nacional de Guardas Portuários, Vilmar Soares dos Santos, reclama que os guardas portuários são obrigados a passar por cenas de constrangimento, mesmo com a identificação da arma e com a carteira funcional. "Se hoje eu for parado por uma viatura policial e me identificar como guarda portuário, vou dar a identificação da arma e a carteira funcional, um crachá de acesso ao porto, que não diz nada que eu sou autorizado [a ter armas], mesmo citando a lei, o policial manda para a delegacia. O delegado que é a autoridade, diz que estou certo e me manda embora."

O superintendente da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo, coronel Jorge do Carmo Pimentel, explicou que as Companhias Docas, por serem sociedades de economia mista, geram confusão acerca da função pública exercida pelas guardas portuárias, que são contratadas pelas companhias. “Nem todas têm guardas portuários. Temos sete companhias Docas vinculadas à Secretaria Especial de Portos, mas muitas outras não são vinculadas. Então é difícil falar em número de guardas portuários. Tem local em que funciona vigilância e não guarda portuário.” Pimentel estima que nas sete companhias Docas, trabalhem cerca de 1.500 guardas.

Segundo o superintendente, o trabalho dos guardas portuários está regulamentado, o que falta é atualizar os regulamentos com a legislação vigente. A Portaria 121, editada em maio de 2009 pela secretaria, determina que as Companhias Docas atualizem seus regulamentos, mas essa atualização não tem prazo para ser feita.

Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição – Regina Céli Assumpção

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