Economia

Comissão exclui benfeitorias da base de cálculo de tributo federal

17/12/2009 - 16:03  

Edson Santos
Edgar Moury: não há razão para morador pagar por benfeitorias pagas por ele próprio.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 9 proposta que exclui da base de cálculo do laudêmio (tributo federal) as benfeitorias custeadas pelo enfiteuta (ocupante de imóveis da União).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 1961/07, do deputado Maurício Rands (PT-PE). Para Moury, não há razão para o morador pagar por benfeitorias pagas por ele próprio, "promovendo o enriquecimento sem causa do Estado".

O texto original prevê a elevação, de cinco para dez salários mínimos, da renda mínima exigida para que ocupante de imóvel da União seja isento do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios.

Condições de pagar
Na opinião do relator, essa medida não se justifica porque, segundo ele, como atualmente dez salários mínimos correspondem a R$ 4.150, quem tem esse rendimento pode perfeitamente pagar 0,6% do valor do domínio do terreno anualmente, como prevê a legislação.

"Famílias com renda muito menor pagam aluguel todo mês em percentual proporcional ao valor integral do imóvel", afirma. O projeto original determina ainda que o valor do laudêmio será reduzido de 5% para 2%. Na concepção de Moury, essa medida beneficiaria apenas "cidadãos abastados, detentores de imóveis luxuosos à beira mar".

Taxa de ocupação
O relator também rejeitou o Projeto de Lei 5294/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que isenta famílias residentes em imóveis da União em áreas carentes de infraestrutura do pagamento de foro ou taxa de ocupação.

Como explica Edgar Moury, foros são taxas devidas anualmente por ocupantes de imóveis da União, calculados sobre o valor do domínio pleno desse imóvel. Já laudêmios são devidos nos casos de transferência do domínio útil ocupado, de direitos sobre benfeitorias, ou em caso de cessão de direitos relativos a esses imóveis.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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