Comissão votará proposta sobre acesso a informações
15/12/2009 - 08:50
A comissão especial sobre acesso a informações oficiais discute hoje o parecer do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A comissão analisa os projetos de lei 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG); 5228/09, do Poder Executivo; e outras propostas que tramitam em conjunto.
A reunião será realizada no plenário 11 após a Ordem do Dia do Plenário, que se inicia às 14 horas. O parecer será votado amanhã, às 13 horas, no plenário 8.
O relator apresentou seu parecer na semana passada. Trata-se de um substitutivo ao Projeto de Lei 5228/09, que define procedimentos de acesso à informação e de classificação do grau de sigilo.
A proposta do Executivo estabelece regras para a administração pública federal, mas o substitutivo amplia sua abrangência para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de Contas e a todas as esferas (federal, estadual e municipal). Também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para realizar ações de interesse público.
Prazo de sigilo
Um dos principais pontos discutidos pela comissão foi o tempo máximo de sigilo. A proposta do Executivo prevê o prazo máximo de 25 anos, renováveis sucessivas e ilimitadas vezes. O relator limitou a uma renovação. O prazo máximo, portanto, será de 50 anos. "Julgamos desproporcional e irrazoável e, consequentemente, inconstitucional, a manutenção de informações sigilosas por prazo superior a 50 anos", afirmou.
Mendes Ribeiro disse que recebeu diversas sugestões para incluir na proposta a criação de um órgão central para decidir, em última instância, sobre as negativas de acesso a informações. O deputado informou, porém, que não cabe a uma iniciativa parlamentar a criação de um órgão da administração.
O substitutivo estabelece, nesses casos, que os recursos às negativas de prestação das informações serão dirigidos à autoridade imediatamente superior àquela que negou. No âmbito do Executivo, há previsão de recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) em algumas situações. Os outros poderes deverão regular o procedimento.
O substitutivo também determina que a autoridade encaminhe os pedidos de informação não atendidos ao Tribunal de Contas da União (TCU) ou ao Ministério Público, dependendo do assunto que trate. Para o relator, a comunicação aos órgãos de fiscalização pode alertá-los sobre o ocultamento de informações.
Campanha de esclarecimento
Entre outras medidas, o substitutivo também aumenta o prazo de entrada em vigência da lei de 120 para 180 dias. O objetivo é que haja tempo de fazer uma ampla campanha de esclarecimento da população e da administração pública sobre a transparência no acesso a informações.
Veja a íntegra do substitutivo
Da Redação/PT