Contribuintes terão mais prazo para aderir a parcelamento de dívidas
02/12/2009 - 23:22
A redação da Medida Provisória 470/09 aprovada pelo Plenário também reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas de pessoas e empresas com a União disciplinado pela Lei 11.941/09, que passou a ser conhecido como Refis da Crise.
Os devedores poderão aderir ao parcelamento até 30 dias depois da conversão da MP 470/09 em lei e poderão incluir débitos tributários ou não, inclusive os oriundos da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia Geral da União e de autarquias.
Outra novidade é a proibição de todas as entidades públicas celebrarem convênios, concederem licenças de instalação de empreendimentos ou empréstimos a empresa sediada no exterior que tenha o controle acionário de outra empresa com débitos não quitados com o setor público.
Essa proibição atinge a administração direta e indireta dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, independentemente de os débitos não quitados serem de competência de outro órgão.
Locomotivas
Com o argumento de que o governo não detalhou a renúncia fiscal estimada com o incentivo, o relator Jovair Arantes (PTB-GO) excluiu da MP a “depreciação acelerada” concedida ao setor ferroviário.
Essa depreciação poderia ser usada pelas empresas que comprassem ou encomendassem vagões, locomotivas ou locotratores entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano.
Locotratores são um misto de caminhão e locomotiva de carga. Em vez de rodas de aço, eles têm pneus que andam diretamente sobre os trilhos com maior aderência e permitem manobras impossíveis para uma locomotiva comum.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior