Relações exteriores

Comissão aprova desoneração tributária para exportação indireta

23/11/2009 - 15:06  

Para Lael Varella, instrução da Previdência contraria a Constituição.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo 29/07, da ex-deputada Jusmari Oliveira, que concede desoneração tributária às empresas que fazem exportação indireta. São incluídas nessa categoria as cooperativas de exportação e as empresas que fazem a intermediação entre os produtores nacionais e o mercado externo, chamadas trading companies.

O objetivo do projeto é ampliar os incentivos à exportação, a fim de permitir que os produtores brasileiros consigam maior inserção no mercado externo. A legislação atual garante incentivo fiscal somente para as empresas que fazem exportação direta. Para a autora do projeto, "é necessário reconhecer a imunidade de taxas tributárias às receitas de exportadores que utilizem as empresas comerciais exportadoras".

O projeto suspende dispositivo da Instrução Normativa 03/05 da Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência, que limita a isenção fiscal às organizações que fazem exportação direta.

Na opinião do relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), a instrução "exorbita do limite de sua delegação legislativa" porque restringe a eficácia do artigo 149 da Constituição, segundo o qual as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

Pela norma do Ministério da Previdência, "a receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto".

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira

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