Seguridade aprova obrigação de empresa orientar sobre trombose
23/11/2009 - 14:30

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a obrigatoriedade de que as empresas de transporte coletivo de passageiros repassem aos seus clientes orientações sobre os riscos da trombose venosa profunda, em especial quando a duração da viagem for superior a cinco horas.
A regra está prevista no Projeto de Lei 1257/07, do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que também determina que a orientação seja feita verbalmente, no início das viagens, e por meio de folhetos colocados nas poltronas, com informações sobre os riscos da doença e recomendações sobre como preveni-la, de acordo com normas internacionais e nacionais.
O relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que promoveu mudanças de redação.
Coágulos
A trombose venosa profunda é uma doença causada pela formação de coágulos no interior das veias. O desprendimento desses coágulos pode resultar em embolia pulmonar, condição potencialmente fatal.
A doença pode ocorrer durante ou após viagens e está relacionada com a imobilidade prolongada e com fatores de risco de cada pessoa, tais como predisposição familiar, idade mais avançada, gravidez e consumo de álcool, entre outros.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior