Comissão aprova punição para quem conduzir barco embriagado
23/11/2009 - 11:48
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (18), a apreensão do certificado de habilitação do tripulante que operar embarcação sob estado de embriaguez ou sob efeito de substância psicoativa que determine dependência. A situação deverá ser comprovada por exame clínico durante inspeção naval, e o condutor será autuado por infração à Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário. As penalidades previstas são multa, suspensão e cancelamento do certificado de habilitação.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Décio Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 5610/09, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG).
O substitutivo autoriza a autoridade marítima a apreender ou retirar do tráfego a embarcação, ou ainda impedir sua saída se julgar que a operação do barco representa perigo à segurança do tráfego.
Teor alcoólico
A principal mudança em relação ao projeto original é a retirada do dispositivo que determina a medição do nível de teor de álcool presente no sangue do condutor para a caracterização do estado de embriaguez. A proposta do deputado de Minas proíbe a condução de embarcações por quem estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue.
"A embriaguez é um fenômeno relativo, cuja emergência depende, entre outros possíveis fatores, de quanto álcool o indivíduo ingeriu, de sua constituição física, de sua resistência específica à ação do álcool e do estado em que se encontrava ao beber", argumenta Lima. Ele ressalta ainda que o etilômetro (bafômetro) apura apenas a concentração de álcool no sangue, e não a embriaguez, além de não servir para detectar o uso de substâncias psicoativas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo