Política e Administração Pública

Proposta regulamenta intervenção da União em estados

13/11/2009 - 15:03  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5456/09, do Senado, que regulamenta o processo de intervenção da União nos estados ou no Distrito Federal decretada a partir de representação do procurador-geral da República e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com regra, a Constituição estabelece que a União não deve intervir nos estados nem no Distrito Federal. No entanto, entre outras hipóteses, o procurador-geral da República poderá propor a intervenção para assegurar a execução de lei federal e a observância de cinco princípios constitucionais:
- a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático;
- os direitos da pessoa humana;
- a autonomia municipal;
- a prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
- a aplicação da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Petição inicial
Segundo o projeto, a petição inicial elaborada pelo procurador-geral para a intervenção deverá indicar o princípio constitucional violado ou a lei federal recusada, além de provas dos fatos.

O relator da petição no STF poderá, logo após receber a petição inicial ou após apreciar pedido de liminar, solicitar informações ao estado indicado no pedido, que deverá prestá-las em até 10 dias. Depois desse prazo, serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que também terão 10 dias para se manifestar.

O relator tentará resolver o conflito utilizando-se dos meios que julgar necessários. Se considerar necessário, o relator poderá requisitar informações adicionais, designar perito que elabore laudo sobre a questão ou se reunir com especialistas no assunto.

Relatório e decisão
O projeto estabelece ainda que o relator emitirá seu relatório, vencidos todos os prazos, com cópia para todos os ministros e solicitará data para o julgamento, que deverá contar com a presença de pelo menos 8 dos 11 ministros do STF.

A proclamação de procedência do pedido de intervenção dependerá da aprovação de pelo menos seis ministros. Segundo o projeto, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível.

As autoridades responsáveis pelos atos questionados serão comunicadas da decisão do STF. Se essa decisão for pela procedência do pedido, o presidente da República deverá ser informado para que, em até 15 dias, publique o decreto de intervenção e submeta-o à análise do Congresso.

O autor do projeto, o ex-senador José Jorge, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), explica que acatou sugestão do ministro Gilmar Mendes, atualmente presidente do STF.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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