Desenvolvimento Urbano rejeita restrição a trânsito em área tombada
27/10/2009 - 12:21
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1944/03, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que restringe a circulação de veículos em áreas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O relator, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), argumentou que compete aos municípios decidir sobre o ordenamento territorial, controle e uso das vias públicas. O instrumento para isso seria o plano diretor local.
Ele lembrou que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) define que as vias terrestres urbanas e rurais terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais.
O deputado admitiu, no entanto, que existem áreas urbanas tombadas sendo degradadas pela circulação indevida de veículos automotores. "Elas certamente existem, não se pode negar, mas o caminho da solução não passa pela edição de uma nova lei federal, avançando sobre competência municipal, mas sim pelo acionamento dos meios judiciais apropriados", disse.
Circulação
O projeto classifica as áreas protegidas em quatro categorias, onde haveria restrição de circulação máxima, média, mínima e nenhuma. Na área de restrição máxima, seria permitida apenas a entrada de ambulâncias e viaturas da polícia e dos bombeiros. Na área de restrição média, seriam liberados também os táxis e os automóveis dos moradores; e na área de restrição mínima, os veículos de pequeno porte, com menos de 3,5 mil quilos e lotação de até oito passageiros.
Tramitação
O projeto, que havia sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, ainda será analisado pela Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein
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